INVESTIGACAO:CRONOLOGIA:Entrada Cronológica
Ano: 1928
Mês: 7
Dia: 20
Descrição: Portaria nº5467, Declara que, para efeitos de passagem de bilhetes de identidade, a profissão de engenheiro poderá ser comprovada pela apresentação do respectivo diploma ou pela confirmação da Associação dos Engenheiros Civis Portugueses ou da Associação dos Engenheiros Civis do Norte de Portugal
Fonte: Diário do Governo, I Série, nº165 de 20 de Julho de 1928
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