INVESTIGACAO:CRONOLOGIA:Entrada Cronológica
Ano: 1937
Mês: 6
Dia: 30
Descrição: Decreto-Lei nº27804, Determina que, enquanto a Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos proceder ao estudo das possibilidades do aproveitamento do rio Zezere e até decisão final do Governo em presença do resultado de tais estudos, as águas do curso principal, no terço compreendido entre Cambas e a confluência com o Tejo, não possam ser objecto da concessão.
Fonte: Diário do Governo, I Série, nº150, de 30 de Junho de 1937
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