INVESTIGACAO:CRONOLOGIA:Entrada Cronológica
Ano: 1938
Mês: 9
Dia: 26
Descrição: Decreto-Lei nº29018, Concede a todas as empresas que explorem ou venham a explorar quaisquer indústrias uma redução de 90% nos direitos de importação de caldeiras ou gasogénios e respectivos acessórios que não sejam economicamente produzidos no país e se destinem a queimar carvões nacionais.
Fonte: Diário do Governo, I Série, nº224, de 26 de Setembro de 1938
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