INVESTIGACAO:CRONOLOGIA:Entrada Cronológica
Ano: 1940
Mês: 4
Dia: 2
Descrição: Decreto-lei nº 30349, Determina que o licenciamento das linhas de energia eléctrica de alta tensão ou baixa tensão abrangidas pelo artigo 1º do regulamento aprovado pelo decreto-lei nº 20:852 seja feito exclusivamete pela Repartição dos Serviços Eléctricos, nos termos do mesmo regulamento - Manda abolir as licenças das referidas instalações eléctricas concedidas pela Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos, Junta Autónoma de Estradas e Direcção Geral de Caminhos de Ferro quando ocupem os domínios respectivamente dos rios, das estradas ou dos caminhos de ferro.
Fonte: Diário do Governo, I Série, nº76, de 2 de Abril de 1940
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