 |
INVESTIGACAO:CRONOLOGIA:Entrada Cronológica |
 |
Ano: 1942 |
 |
Mês: 10 |
 |
Dia: 23 |
 |
Descrição: Decreto-lei nº 32338, Decreto-lei nº 32338 - Considera os concessionários de serviços públicos de fornecimento e distribuição de energia eléctrica como únicas entidades legítimas para celebrar contratos de fornecimento de energia eléctrica em alta e baixa tensão com os serviços do Estado ou com as câmaras municipais - Permite em casos especiais que tais contratos possam ser celebrados com entidades particulares que possuam instalações de produção de energia eléctrica para a sua utilização. |
 |
Fonte: Diário do Governo, I Série, nº246 de 23 de Outubro de 1942 |
|
 |
|
|