INVESTIGACAO:CRONOLOGIA:Entrada Cronológica
Ano: 1942
Mês: 10
Dia: 23
Descrição: Decreto-lei nº 32338, Decreto-lei nº 32338 - Considera os concessionários de serviços públicos de fornecimento e distribuição de energia eléctrica como únicas entidades legítimas para celebrar contratos de fornecimento de energia eléctrica em alta e baixa tensão com os serviços do Estado ou com as câmaras municipais - Permite em casos especiais que tais contratos possam ser celebrados com entidades particulares que possuam instalações de produção de energia eléctrica para a sua utilização.
Fonte: Diário do Governo, I Série, nº246 de 23 de Outubro de 1942
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