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INVESTIGACAO:CRONOLOGIA:Entrada Cronológica |
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Ano: 1943 |
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Mês: 11 |
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Dia: 15 |
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Descrição: Decreto-lei nº 33231, Determina que os portugueses diplomados por escolas de engenharia estrangeiras de categoria universitária, quando aí tenham iniciado os seus cursos depois da vigência deste diploma, só sejam admitidos à inscrição na Ordem dos Engenheiros se forem aprovados em exame final, organizado, a requerimento seu, pelas escolas superiores de engenharia portuguesa, ou, independentemente deste exame final, mas a título excepcional, se o ministro homologar o parecer da Junta Nacional da Educação, dado sobre informações daquelas escolas superiores, em que se declare o curso equivalente aos nacionais. |
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Fonte: Diário do Governo, I Série, nº248 de 15 de Novembro de 1943 |
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