INVESTIGACAO:CRONOLOGIA:Entrada Cronológica
Ano: 1946
Mês: 6
Dia: 3
Descrição: Decreto nº35684, Determina que a fiscalização técnica de que trata o §2º do artigo 1º do decreto-lei nº34919 seja exercida por um organismo dependente do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, designado por Comissão de Fiscalização das Obras dos Grandes Aproveitamentos Hidroeléctricos- Constitui esta comissão e define as suas atribuições.
Fonte: Diário do Governo, I Série, nº121 de 3 de Junho de 1946
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