INVESTIGACAO:CRONOLOGIA:Entrada Cronológica
Ano: 1946
Mês: 7
Dia: 13
Descrição: Decreto-lei nº35747, Atribui à Junta Autónoma de Estradas, sem prejuizo da dotação normal estabelecida no artigo 2º do decrto-Lei nº33132, uma dotação extraordinária destinada à 1º fase da construção de novas estradas e pontes definidas no plano rodoviário, aprovado pelo decreto-lei nº34593- Abre um crédito no MInistério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, a fim de ser inscrita a verba para os referidos trabalhos.
Fonte: Diário do Governo, I Série, nº155 de 13 de Julho de 1946
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