INVESTIGACAO:CRONOLOGIA:Entrada Cronológica
Ano: 1948
Mês: 7
Dia: 10
Descrição: Decreto nº36963, Permite que os projectos e termos de responsabilidade previstos no §2º do artigo 35º e §1º do artigo 53º do Regulamento das concessões de licenças para o estabelecimento e exploração e indústrias eléctricas nas colónias portuguesas possam ser assinados por indivíduos diplomados com o curso de electrotecnia dos institutos industriais, ou com habilitações equivalentes, sempre que a potência instalada e a tensão não sejam superiores a 500kVa e 15000 volts.
Fonte: Diário do Governo, I Série, nº159 de 10 de Julho de 1948
PESQUISA GERAL