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INVESTIGACAO:CRONOLOGIA:Entrada Cronológica |
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Ano: 1948 |
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Mês: 7 |
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Dia: 10 |
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Descrição: Decreto nº36963, Permite que os projectos e termos de responsabilidade previstos no §2º do artigo 35º e §1º do artigo 53º do Regulamento das concessões de licenças para o estabelecimento e exploração e indústrias eléctricas nas colónias portuguesas possam ser assinados por indivíduos diplomados com o curso de electrotecnia dos institutos industriais, ou com habilitações equivalentes, sempre que a potência instalada e a tensão não sejam superiores a 500kVa e 15000 volts. |
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Fonte: Diário do Governo, I Série, nº159 de 10 de Julho de 1948 |
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