INVESTIGACAO:CRONOLOGIA:Entrada Cronológica
Ano: 1951
Mês: 6
Dia: 15
Descrição: Decreto nº38302, Regula a forma de admissão ao exame previsto no artigo 1º do Decreto-lei nº33231 dos portugueses diplomados por escolas de engenharia estrangeiras que, para efeito do exercício profissional e do provimento em cargos públicos, pretendam fazer o referido exame.
Fonte: Diário do Governo, I Série, nº121 de 15 de Junho de 1951
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