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Descrição: Decrto-le nº40112i, Permite ao Ministro das Obras Públicas autorizar, nas condições neste fixadas, a deslocação ao estrangeiro e bem assim a vinda ao país de especialistas estrangeiros, no prosseguimento dos trabalhos para o estudo das ligações rodoviária e ferroviária entre Lisboa e a margem sul do Tejo. |