INVESTIGACAO:CRONOLOGIA:Entrada Cronológica
Ano: 1963
Mês: 4
Dia: 8
Descrição: Decreto-Lei nº44964, Determina que o lugar de chefe da Repartição da Propriedade Industrial seja provido de entre os licenciados em Direito, Engenharia ou Ciências Económicas e Financeiras e o de chefe do serviço de invenções de entre os licenciados em Engenharia- Revoga o artigo 53ºdo Decreto nº7036.
Fonte: Diário do Governo, I Série, nº83 de 8 de Abril de 1963
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