INVESTIGACAO:CRONOLOGIA:Entrada Cronológica
Ano: 1968
Mês: 7
Dia: 29
Descrição: Decreto-Lei nº48505, Ministérios do Ultramar e das Corporações e Previdência SocialDecreto-Lei nº48505: Torna extensiva às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique a jurisdição da Ordem dos Engenheiros, passando a vigorar as mesmas províncias, com as alterações contantes presente Decreto-Lei, o respectivo estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei nº40774.
Fonte: Diário do Governo, I Série, nº178 de 29 de Julho de 1968
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