INVESTIGACAO:CRONOLOGIA:Entrada Cronológica
Ano: 1969
Mês: 1
Dia: 8
Descrição: Despacho ministerial, Determina que os materiais destinados à construção naval, importados por Leixões em regime de transferência e depois isentos no porto do destino quando aplicados em construções que benefeciem do regime de reexportação, submetidos a despacho na Alfândega do Porto e suas dependências na área portuária do Douro e Leixões, fiquem isentos da taxa de porto referida no corpo do artigo 1º do Decreto-Lei nº48191.
Fonte: Diário do Governo, I Série, nº6 de 8 de Janeiro de 1969
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