INVESTIGACAO:CRONOLOGIA:Entrada Cronológica
Ano: 1969
Mês: 4
Dia: 17
Descrição: Decreto-lei nº48970, Considera a Junta de Energia Nuclear como um organismo nacional, exercendo as suas atribuições relativamente a todo o território português, e designa as disposições que, para os efeitos do disposto no presente diploma, passam a aplicar-se a todas as provícias ultramarinas.
Fonte: Diário do Governo, I Série, nº91 de 17 de Abril de 1969
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