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Descrição: Decreto-lei nº49132, Permite a criação de comissões de planeamento e de grupos de trabalho, que funcionarão, como órgãos de estudo e consulta, junto do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho- Extingue os grupos de trabalho da Comissão Interministerial de Planeamento e Integração Económica a que se refere o artigo 19º do Decreto-Lei nº 46909. |