INVESTIGACAO:CRONOLOGIA:Entrada Cronológica
Ano: 1971
Mês: 10
Dia: 22
Descrição: Decreto-lei nº438/71, Determina que o lugar de presidente do Conselho Superior das Obras Públicas seja preenchido por escolha do Ministro das Obras Públicas entre os engenheiros inspectores-gerais e inspectores superiores de obras públicas e o vice-presidente seja, para todos os efeitos, equiparado a inspector-geral de obras públicas.
Fonte: Diário do Governo, I Série, nº249 de 22 de Outubro de 1971
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