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INVESTIGACAO:CRONOLOGIA:Entrada Cronológica |
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Ano: 1971 |
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Mês: 11 |
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Dia: 12 |
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Descrição: Decreto-Lei nº498/71, Determina que os titulares da autorização a que se refere a base XII da Lei nº1947 (petróleos brutos, seus derivados e resíduos), mediante licença especial do Governo, poderão importar produtos refinados. |
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Fonte: Diário do Governo, I Série, nº266 de 12 de Novembro de 1971 |
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