INVESTIGACAO:CRONOLOGIA:Entrada Cronológica
Ano: 1971
Mês: 11
Dia: 12
Descrição: Decreto-Lei nº498/71, Determina que os titulares da autorização a que se refere a base XII da Lei nº1947 (petróleos brutos, seus derivados e resíduos), mediante licença especial do Governo, poderão importar produtos refinados.
Fonte: Diário do Governo, I Série, nº266 de 12 de Novembro de 1971
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